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Está de acordo com a Lei Federal no 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), a proposta de
aprovação de leis específicas pelos Estados, disciplinando a gestão democrática da educação pública, no prazo de três anos, contados da publicação da referida Lei.
instituição, pelo Conselho Nacional de Educação, dentro de quatro anos, de um Sistema Nacional de Educação para supervisão do ensino no país.
estabelecimento obrigatório, nos planos de educação dos entes federados, de estratégias que considerem as necessidades específicas das comunidades religiosas.
acompanhamento contínuo da execução do PNE pelo Ministério da Justiça.
delegação, ao Fórum Nacional de Educação, da articulação e da coordenação das Conferências Nacionais de Educação.