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Conforme a Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto nº 7.053 de 2...

Conforme a Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, caracteriza-se como população em situação de rua o grupo com a seguinte caracterização:


A

Homogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, ainda que com manutenção plena dos os vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.


B

Homogêneo, que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.


C

Heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, ainda que com manutenção plena dos os vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.


D

Heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.


E

Heterogêneo, não possuindo características comuns, exceto pela inexistência de moradia convencional regular.