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A Receita Pública consiste na totalidade de recursos monetários recolhidos pelo Tesouro Nacional, que são fonte de custeio para as despesas e os investimentos públicos necessários. No Decreto-Lei nº 1.939/82, as Receitas Públicas são classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital.
As Receitas de Capital são as que decorrem de:
taxas aeroportuárias
contribuições sociais
arrecadação de impostos
contratação de empréstimos
aluguéis de imóveis públicos


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