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O Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenv...

O Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Em seu Art. 4º o PDP conterá, no mínimo


A

o público-alvo de cada ação de desenvolvimento.


B

as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada.


C

a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão.


D

o custo preciso das ações de desenvolvimento.


E

as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária real, que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para os próximos quatro exercícios seguintes.