O Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Em seu Art. 4º o PDP conterá, no mínimo
o público-alvo de cada ação de desenvolvimento.
as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada.
a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão.
o custo preciso das ações de desenvolvimento.
as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária real, que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para os próximos quatro exercícios seguintes.