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O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, é direito público subjetivo e, portanto, cabe ao Estado garantir o acesso, a permanência e a sua conclusão a todos aqueles que estiverem na faixa de idade correspondente à obrigatoriedade. Ainda de acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade pela oferta do Ensino Fundamental é do Estado e dos Municípios, em regime de colaboração. A Lei Federal 9.394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei Federal nº 11.274/06, assim dispõe: O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, exceto:
A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio psicomotor e visual.


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