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Os resgates de valores acumulados pelos participantes de planos de benefício da Funpresp-Jud sofrerão obrigatoriamente incidência de imposto de renda na fonte, na forma da lei, conforme alíquotas progressivas que vão de 35% (trinta e cinco por cento) para recursos com prazo de acumulação igual ou inferior a 2 (dois) anos, até 10% (dez por cento) para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez) e inferior a 15 (quinze) anos.
Certo
Errado