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A Lei Federal nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) dispositivos sobre a aplicação do direito público, teve por efeito alterar significativamente a teoria
da nulidade dos atos administrativos, ampliando a possibilidade de estabilização dos efeitos de atos inválidos, recomendando a adoção de solução proporcional e equânime aos sujeitos atingidos pela invalidação.
dos motivos determinantes, na medida em que desvinculou os fundamentos da decisão administrativa ao controle de sua validade jurídica.
da imputação volitiva, na medida em que afasta a responsabilidade estatal, quando o agente tiver atuado com dolo ou erro grosseiro.
da autotutela, uma vez que impede a invalidação administrativa dos atos que repercutirem na esfera patrimonial de terceiros.
da aparência, uma vez que afastou a convalidação de atos administrativos que tenham sido praticados por agentes incompetentes.