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A Lei federal nº 13.848/2019 trouxe novas regras sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras federais. Dentre as inovações relativas ao seu regime jurídico, a lei prevê a
submissão das agências ao controle externo da Controladoria-Geral da União.
possibilidade de prover diretamente seus cargos, por ato do diretor-presidente.
ausência de regime de tutela em relação à Administração direta federal.
inclusão do Banco Central dentre as agências reguladoras federais.
destituição do dirigente da agência reguladora por deliberação do Senado Federal.