Observe a figura abaixo:
Adaptado de: MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. São Paulo: Atual, 2008, p. 182.
Em 4 de janeiro de 1993, o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 8.617, que tornou os limites marítimos brasileiros coincidentes com os limites preconizados pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) em 1982.
De acordo com a legislação brasileira, a faixa de 12 milhas marítimas e a faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, indicadas na figura acima, são denominadas, respectivamente:
território nacional estendido e alto mar;
zona franca internacional e região do pré-sal;
território nacional contíguo e Amazônia azul;
mar territorial e zona econômica exclusiva;
mar de soberania nacional e zona abissal.