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Com base no Decreto 3.555/2000, à autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, NÃO cabe
encaminhar aos conselheiros do órgão ou entidade os recursos contra atos do pregoeiro.
determinar a abertura de licitação.
designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.
homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.