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Com base no Decreto 3.555/2000, à autoridade competente...

Com base no Decreto 3.555/2000, à autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, NÃO cabe


A

encaminhar aos conselheiros do órgão ou entidade os recursos contra atos do pregoeiro.


B

determinar a abertura de licitação.


C

designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.


D

homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.