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Conforme o previsto no art. 1º e seus incisos do Decreto n.º 85.878/1981, são atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
I- a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.
II- a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.
Após a análise dos itens, é correto afirmar que:
Apenas o item I está correto.
Apenas o item Il está correto.
Os itens l e II estão corretos.
Os itens l e II estão errados.


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