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Aproveitando a visita do fiscal, o gerente do estabelecimento questionou-o acerca do registro de produtos importados, uma vez que a empresa intencionava importar e comercializar uma determinada fórmula em embalagens originais. O fiscal respondeu que, nesse caso, o registro poderia ser efetuado com base no certificado de análise do país de origem, ressalvando que essa regra valia apenas para o total da partida especificada na guia de importação.