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A Lei Federal Nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), preconiza que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade, disciplinando
a avaliação institucional das instâncias constitutivas do âmbito de atuação do respectivo sistema de ensino.
a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação.
a Política de Formação dos Profissionais da Educação integrantes do respectivo sistema de ensino.
a criação de uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.