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No que tange à legislação ambiental aplicável à atividade da Hemobrás, em especial a Lei nº 10.205/2001, para que se evite a contaminação ambiental, os materiais que entrem em contato com o sangue coletado, após seu uso, devem ser:
Incinerados ou reciclados.
Esterilizados ou reciclados.
Esterilizados ou incinerados.
Reciclados ou descartados em embalagem hermética.
Descartados em embalagem hermética ou esterilizados.