Imagem de fundo

De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente...

De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o tempo destinado à capacitação se mantiver dentro dos seguintes prazos:


A

até vinte e quatro meses, para tecnólogo.


B

até trinta meses, para mestrado.


C

até cinquenta e quatro meses, para doutorado.


D

até doze meses, para pós-doutorado ou especialização.


E

até doze meses, para estágio.