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NÃO é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014 e alterações posteriores):
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Uso regressivo da força.
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Patrulhamento preventivo.
Compromisso com a evolução social da comunidade.


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