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NÃO é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais previstos no Estatuto...

NÃO é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014 e alterações posteriores):


A

Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.


B

Uso regressivo da força.


C

Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.


D

Patrulhamento preventivo.


E

Compromisso com a evolução social da comunidade.