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O processo de aprovação de uma construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de esta...

O processo de aprovação de uma construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, perante o poder público municipal, objetivando a emissão de alvará e licença ou autorização, ou documento equivalente, deverá observar certos critérios, conforme previsto pela Lei nº 13425, de 30 de março de 2017, que trata da prevenção de combate a incêndio em edificações e estabelecimentos públicos. Trata-se de critério a ser observado:


A

A proibição da entrada de idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção em número superior a 100 pessoas dentro desses estabelecimentos públicos.


B

A análise das medidas de prevenção por parte do engenheiro contratado para realizar o projeto de prevenção e combate a incêndio nos locais onde não houver a possibilidade de realização da vistoria prevista pelo Corpo de Bombeiros Militar.


C

O uso de materiais de construção com baixa inflamabilidade e de sistemas preventivos de aspersão automática de combate a incêndio no processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reuniões de público.


D

A validade do alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente expedido pelo poder público, condicionada ao prazo máximo de cinco anos.


E

A competência exclusiva do profissional de engenharia civil na elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos públicos.