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A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública. Em relação às atividades de cooperação federativa, no âmbito da segurança pública, e em face da insuficiência dos convênios firmados e da necessidade de excepcional interesse público, é correto afirmar:
Os militares e os servidores mobilizados para a Força Nacional de Segurança Pública poderão nela permanecer pelo prazo máximo de três anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, mediante anuência específica do respectivo ente federado convenente.
Os militares e os servidores mobilizados para a Força Nacional de Segurança Pública poderão nela permanecer pelo prazo máximo, não prorrogável, de dois anos.
Os militares e os servidores mobilizados para a Força Nacional de Segurança Pública poderão nela permanecer pelo prazo máximo, não prorrogável, de quatro anos.
A mobilização para a Força Nacional de Segurança Pública dos reservistas será restrita àqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas na lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A mobilização para a Força Nacional de Segurança Pública dos reservistas será restrita àqueles que contarem com, no máximo, um ano de serviço militar e menos de cinco anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas na lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.