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Segundo a Lei nº 13.595/2018, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício daei nº 13.595/2018, o atividade: ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de conclusão do Ensino Médio, poderá ser admitida a contratação de candidato que possua:
Ensino Fundamental, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de três anos.
Ensino Fundamental, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de um ano.
Ensino Infantil apenas.
Ensino Fundamental, devendo apresentar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de quatro anos.
Ensino Infantil, devendo completar o Ensino Fundamental em prazo máximo de 18 meses.