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De acordo com o Decreto nº 7.257/10, a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido é denominada como:
Estado de calamidade pública.
Ação de socorro.
Ação de assistência às vítimas.
Situação de emergência.