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A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições da Lei 12.340/2010 e poderá ser feita por meio:
I. De depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.
II. De depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em banco comercial ou cooperativa de crédito.
III. Do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com fim específico de execução das ações previstas na legislação em vigor.
Estão CORRETOS:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III, todas.
II e III, apenas.