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As tecnologias assistivas existem para disponibilizar recursos e serviços que possibilitem a ampliação das habilidades funcionais das pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria nº 142 de 16/11/2006, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.098 de 20/12/2000 e no art. 66 do Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, considerando que AJUDAS TÉCNICAS fazem parte das estratégias de acessibilidade, equiparação de oportunidades e inclusão das pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida resolve Instituir o Comitê de Ajudas Técnicas (CAT).
À luz do que foi expresso, marque a opção que define o conceito de Tecnologia Assistiva, segundo o Comitê de Ajudas Técnicas.
Área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Recursos que possuem características ou finalidades educativas que visam assegurar a adaptação recíproca do conteúdo informativo aos indivíduos que se desejam formar.
Toda e qualquer atividade em que exista a figura do jogador (como indivíduo praticante) e regras que podem ser para ambiente restrito ou livre.
Que faz alusão à transmissão televisiva de conteúdo específico ou à sessão radiofônica com assunto determinado.
Recursos utilizados para definirem outras formas de comunicação como o uso de gestos, Língua de Sinais, expressões faciais, o uso de pranchas de alfabeto ou símbolos pictográficos, até o uso de sistemas sofisticados de computador com voz sintetizada.