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O Decreto n.º 85.878/1981 estabelece em seu art. 2º que são atribuições dos profissiona...

O Decreto n.º 85.878/1981 estabelece em seu art. 2º que são atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em, exceto:


A

órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados.


B

estabelecimentos industriais em que não se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário.


C

estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisséticos e desinfetantes.


D

controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.