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A Lei 13.787/2018 dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). Assinale a afirmação INCORRETA sobre PEP.
O processo de digitalização de prontuário do paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
Os documentos originais não poderão ser destruídos após a sua digitalização, mesmo observados os requisitos constantes no art. 2º dessa lei.
O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nessa Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
Decorrido o prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.