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"A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.” (Art. 1 da Lei n. 9.965/2000). A receita de que trata este artigo 1º deverá conter:
I - a identificação do profissional;
Il- o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO);
IlI- o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
IV- o endereço e telefone profissionais;
V- do nome, do endereço do paciente;
VI- número do Código Internacional de Doenças (CID).
Pode-se afirmar que:
Os itens I, II e VI estão corretos.
Os itens II, III e V estão corretos.
Apenas os itens I, II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens IV e V estão errados.