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De acordo com o Decreto n.º 4.829/2003, os membros do CGIbr são indicados por diversos segmentos da sociedade civil e de órgãos governamentais. O segmento ou órgão que tem o direito de indicar três titulares é
a comunidade científica e tecnológica.
a Casa Civil da Presidência da República.
o setor empresarial.
o Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.
o terceiro setor.


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