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A Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, altera dispositivo da Lei nº 9.394/1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a:
50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
75% (setenta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
35% (trinta e cinco por cento) do porcentual permitido por lei.