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Conforme estabelecido nas Leis nº 7.377/1985 e nº 9.261/1996, que regulamentam a profissão de secretariado, é considerado apto a exercer as atribuições referentes ao cargo de técnico em secretariado:
O profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
Os profissionais que, embora não habilitados com o certificado de conclusão do 2º grau, contenham pelo menos três anos ininterruptos de exercício de atividades próprias de secretaria.
O portador de certificado de conclusão do 2º grau que comprovar exercício efetivo de vinte e quatro meses na função de secretário.
Aqueles profissionais que comprovem o exercício de atividades de secretaria por pelo menos 8 anos intercalados.
Os portadores de diplomas ou certificados de alguma graduação de nível superior ou de nível médio, que comprovem pelo menos vinte e quatro meses de atuação ininterrupta na área.


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