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A Lei 9787/99 relata que o Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla:
fabricação, registro e distribuição de medicamentos genéricos.
dispensação, programação e controle sobre os medicamentos genéricos.
monitorização, adstrição e pactuação dos medicamentos genéricos.
informação, qualificação e ampliação sobre os medicamentos genéricos.
comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos.


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