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Nos termos do Decreto nº 1.800/1996, a função de julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada, compete:
Às Turmas da Junta Comercial.
Ao Plenário da Junta Comercial.
Ao Presidente da Junta Comercial.
À Procuradoria da Junta Comercial.
À Secretaria Geral da Junta Comercial.