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A estrutura básica das Juntas Comerciais, conforme o Decreto 1.800 em seu Artigo 8º, será integrada pelo seguintes órgãos, EXCETO:
Presidência.
Espaço Físico ou Virtual para atendimento.
Plenário, como órgão deliberativo superior.
Secretária-geral, como órgão administrativo.
Turmas, como órgão deliberativo inferior.