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O Artigo 63 do Decreto 1.800 de 1996 traz em seu texto: “A matrícula e seu cancelamento (...) serão disciplinados através da instrução normativa do Departamento Nacional de Registros do Comércio – DNRC.”
Destaca-se que parte do texto omitida na lei substituída por “(...)” exprime quais as
profissões que se expõem nesta parte do texto. Neste sentido, assinale a alternativa que trata corretamente destas profissões:
Leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, administradores industriais e empregadores-domésticos.
Administradores industriais, trapicheiros, tradutores e leiloeiros.
Trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, tradutores e intérpretes, leiloeiros.
Empregadores-domésticos, leiloeiros, tradutores e intérpretes e administradores industriais.
Leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.