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Cabe pedido de suspensão de medidas cautelares contra atos...

Cabe pedido de suspensão de medidas cautelares contra atos do Poder Público


A

no caso de sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, desde que transitada em julgado.


B

em caso de liminares com objetos idênticos, sendo possível, mediante simples aditamento do pedido original, que o Presidente do Tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares supervenientes.


C

para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário, se do julgamento do agravo contra o despacho que conceder ou negar a suspensão resultar apenas o restabelecimento da decisão.


D

quando concedido provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar nas ações movidas contra o Poder Público.


E

que poderá ser liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado, a urgência na concessão da medida e o depósito de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.