O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS — é regido pela Lei nº 8.036/1990. Com base nessa lei, assinale a alternativa que apresenta corretamente situação em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada.
Na despedida sem justa causa, exceto a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Quando houver pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o mutuário conte com o mínimo de 2 (dois) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Havendo liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 1 (um) ano para cada movimentação.
Quando o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Quando ocorrer suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.