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Segundo a Lei Federal Nº 12.249, de 11 de JUNHO de 2010, Art. 7º, O PROUCA (“Programa Um Computador por Aluno”) tem o objetivo de:
Produzir uma linha de crédito com baixas taxas de juros para financiamento de computadores e soluções de informática a alunos de baixa renda comprovada pelo Cadastro Único
Reduzir a tributação de empresas fabricantes de computadores e outros dispositivos tecnológicos cujo não menos que 30% da produção seja destinada a escolas da rede pública federal, estadual ou municipal
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento
Garantir que toda instituição de ensino não permita que um mesmo computador (ou outro dispositivo computacional) seja utilizado simultaneamente por mais de um aluno nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal