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Segundo a Lei Federal Nº 12.249, de 11 de JUNHO de 2010, Art. 13º “A pessoa jurídica beneficiária do Recompe (Regime Especial de aquisição de computadores para uso educacional) terá a habilitação cancelada”:
Na hipótese de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7º da Lei Nº 12.249, de 11 de JUNHO de 2010
A pedido
Caso seja incluída, a qualquer tempo, no CNEN (Cadastro Nacional de Empresas Negativadas)
Quando reprovada no processo anual de avaliação técnica das empresas participantes do Recompe