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À luz do Decreto n.º 7.983/2013, o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência consiste no
valor global de referência do contrato.
preço global de referência.
orçamento de referência.
custo global de referência.
custo total de referência do serviço.