A respeito dos atos de concentração, assinale a opção correta.
Os processos administrativos de atos de concentração devem ser julgados pelo plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
O Tribunal poderá avocar o processo de ato de concentração aprovado pela Superintendência-Geral, sem efeito suspensivo.
Caberá ao Ministério Público autorizar precária e liminarmente a realização do ato de concentração econômica, desde que garantida a preservação da reversibilidade da operação.
A rejeição parcial do ato de concentração exige a cisão da sociedade e a venda de ativos da atividade empresarial.
O pedido de aprovação do ato de concentração só poderá ser rejeitado caso haja recusa dos requerentes em apresentar os documentos determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).