As famílias beneficiadas pelo referido programa poderão desenvolver projetos de assentamento florestal, desenvolvimento sustentável ou assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em florestas nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável federais, áreas de relevante interesse ecológico, reservas da biosfera, estações ecológicas ou refúgios da vida silvestre.