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Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, EXCETO:
O cidadão trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.
O cidadão ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada.
O cidadão proprietário rural.
O cidadão menor de dezoito anos não emancipado na forma da lei civil.