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Sobre a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, analise a alternativa incorreta.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais.
A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.