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A lei nº 7.565/86 possui um capítulo que trata sobre o contrato de transporte de passageiro. Neste sentido, considerando o bilhete de passagem, assinale a alternativa INCORRETA:
O bilhete de passagem terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão.
O passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem.
Em caso de atraso da partida por mais de 4 (quatro) horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.
A execução do contrato de transporte aéreo de passageiro compreende as operações de embarque e desembarque, além das efetuadas a bordo da aeronave.