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O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, exceto:
O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
A fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.
A matéria que será objeto da arbitragem.
O lugar em que será proferida a sentença arbitral.