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O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à a...

O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.


Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, exceto:

A

O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.

B

A fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.

C

A matéria que será objeto da arbitragem.

D

O lugar em que será proferida a sentença arbitral.