O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, exceto:
A
O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
B
A fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.
C
A matéria que será objeto da arbitragem.
D
O lugar em que será proferida a sentença arbitral.