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A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto no 3.956/2001, define como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Esse Decreto tem importante repercussão na educação, exige uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para
assegurar condições financeiras para a continuidade de estudos no nível superior.
promover a eliminação das barreiras arquitetônicas que impedem o acesso à escolarização.
garantir dupla matrícula do estudante, na classe comum ou no ensino especializado.
programar os núcleos de acessibilidade e criar instituições especiais de educação superior.
realizar a adequação arquitetônica exclusivamente de prédios escolares das instituições privadas.


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