

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo os preceitos do Decreto nº. 7.636, de 07 de dezembro de 2011 é INCORRETO afirmar que
o Ministério do Desenvolvimento e combate a Fome prestará apoio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência Social, com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS).
os procedimentos e a sistemática de cálculo para operacionalização do repasse de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS são estabelecidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com suas especificidades.
o montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social serão de até dez por cento da previsão orçamentária anual, relativa ao financiamento federal do SUAS.
os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos, quando identificada manipulação indevida relativa aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.