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De acordo com a Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores, que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, em 24 horas, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas não pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A medida cautelar fiscal decretada não poderá ser substituída pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
A Fazenda Pública será ouvida facultativamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência.


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