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A teor do disposto na Lei nº 9.986/2000, são unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, do grupo das Unidades de Proteção Integral:
Estação ecológica e área de proteção ambiental.
Reserva biológica e floresta nacional.
Parque nacional e Monumento natural.
Refúgio da vida silvestre e reserva extrativista.
Reserva biológica e reserva de fauna.


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