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A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos...

A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos no art. 1o do Decreto-lei no 201/67 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa de liberdade e da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, acarreta também


A

aplicação de multa penal, no montante de 10 (dez) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.


B

suspensão do exercício do cargo enquanto durar a pena corporal.


C

imediata cassação dos subsídios, bem como a inabilitação, pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública.


D

perda do cargo e impossibilidade de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 2 (dois) a 12 (doze) anos, a ser definido em sentença.


E

perda de cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.