De acordo com a Lei nº 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, é certo dizer que A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de:
5 (cinco) sócios.
6 (seis) sócios.
7 (sete) sócios.
8 (oito) sócios.