A retenção de documentos pessoais é considerada contravenção penal. Quanto à responsabilização penal de preposto ou agente de pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:
O preposto que desobedecendo ordem de superior, deixar de reter documento de identificação pessoal será responsabilizado por crime de desobediência.
O agente de pessoa jurídica que reter documento de identificação pessoal não será responsabilizado, independentemente de ordem superior.
Quando retenção de documento pessoal for praticada por preposto, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção.
Em nenhuma hipótese quem ordenou o ato de retenção poderá ser responsabilizado por ato praticado por terceiro preposto.